TSTAg-AIRR 1001553-96.2021.5.02.0083
Multas aplicadas às testemunhas: caracterizada a deslealdade processual da testemunha, correta a aplicação da multa por litigância de má-fé
- Direito do Trabalho
- Multas aplicadas às testemunhas
- Horas Extras
- Intervalo Intrajornada
- Ajuda / Tíquete Alimentação
- Depoimento Pessoal / Testemunha
- Penalidades Processuais
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. MULTAS APLICADAS ÀS TESTEMUNHAS. Na hipótese, a Corte Regional aplicou às testemunhas da reclamante multa por apresentaram informações contraditórias, conforme o artigo 793-D da CLT. Com efeito, a aplicação de multa por litigância de má-fé justifica-se quando demonstrado o intuito da parte em agir com deslealdade processual e o efetivo prejuízo à parte adversa. Caracterizada a deslealdade processual da testemunha, correta a aplicação da multa por litigância de má-fé. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Ajuda / Tíquete Alimentação; Depoimento Pessoal / Testemunha; Penalidades Processuais; Negativa de Prestação Jurisdicional; Cargo de Confiança; Intervalo 15 Minutos Mulher