Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAIRR 0010108-83.2024.5.18.0014

Execução: multa por descumprimento de obrigação de fazer

Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO SINDICATO EXECUTADO. RECURSO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. 1. MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. 2. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. TRANSCRIÇÃO DOS TRECHOS DA DECISÃO RECORRIDA NO INÍCIO DAS RAZÕES RECURSAIS (DESCUMPRIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DO ART. 896, §1.º-A, I E III, DA CLT) . O executado não observou, no recurso de revista, o disposto no art. 896, §1.º-A, I e III, da CLT, transcrevendo os trechos do acórdão recorrido no início do apelo, em tópico apartado, desvinculados das razões de reforma, o que impede o devido confronto analítico entre a tese transcrita nas razões recursais e os fundamentos da decisão recorrida. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.