TSTAIRR 0010108-83.2024.5.18.0014
Execução: multa por descumprimento de obrigação de fazer
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Processo Civil
- Execução
- Multa por descumprimento de obrigação de fazer
- Multa por embargos de declaração protelatórios
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO SINDICATO EXECUTADO. RECURSO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. 1. MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. 2. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. TRANSCRIÇÃO DOS TRECHOS DA DECISÃO RECORRIDA NO INÍCIO DAS RAZÕES RECURSAIS (DESCUMPRIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DO ART. 896, §1.º-A, I E III, DA CLT) . O executado não observou, no recurso de revista, o disposto no art. 896, §1.º-A, I e III, da CLT, transcrevendo os trechos do acórdão recorrido no início do apelo, em tópico apartado, desvinculados das razões de reforma, o que impede o devido confronto analítico entre a tese transcrita nas razões recursais e os fundamentos da decisão recorrida. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.