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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 108-87.2021.5.20.0009

Execução: desoneração da folha de pagamento

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO. DISSOCIAÇÃO ENTRE AS RAZÕES RECURSAIS E OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. Hipótese em que o Tribunal Regional negou provimento ao agravo de petição, ao fundamento de que a matéria objeto de insurgência recursal, relativa à desoneração da folha de pagamento, encontra-se preclusa, sendo inviável sua rediscussão na fase de execução, sob pena de ofensa à coisa julgada. Todavia, nas razões do recurso de revista, a recorrente não impugna especificamente tal fundamento, limitando-se a sustentar seu enquadramento como beneficiária da desoneração da folha de pagamento no tocante aos recolhimentos previdenciários de acordo com a Lei nº 12.546/2011. Evidencia-se, assim, a dissociação entre as razões recursais e os fundamentos da decisão recorrida, o que atrai a incidência da Súmula nº 422, I, do Tribunal Superior do Trabalho, a ensejar o não conhecimento do recurso de revista. Assim, não merece reparos a decisão agravada. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

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