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Jurisprudências

TSTEDCiv-RRAg 10397-36.2019.5.03.0102

Atuação do sindicato como substituto processual: justiça gratuita

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Atuação do sindicato como substituto processual
  • Justiça gratuita
  • Custas
  • Honorários advocatícios sucumbenciais
  • Ausência de má-fé
  • Horas in Itinere

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA. AÇÃO COLETIVA TRABALHISTA. ATUAÇÃO DO SINDICATO COMO SUBSTITUTO PROCESSUAL. AÇÃO COLETIVA. JUSTIÇA GRATUITA. CUSTAS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ. ART. 87 DO CDC – LEI 8.078/90. Inexistente qualquer um dos vícios previstos nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos de declaração não providos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração da reclamada.

Indexação

Horas in Itinere; Adicional de Insalubridade; Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios; Prorrogação do Horário Noturno

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