TSTEDCiv-RRAg 10397-36.2019.5.03.0102
Atuação do sindicato como substituto processual: justiça gratuita
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Atuação do sindicato como substituto processual
- Justiça gratuita
- Custas
- Honorários advocatícios sucumbenciais
- Ausência de má-fé
- Horas in Itinere
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA. AÇÃO COLETIVA TRABALHISTA. ATUAÇÃO DO SINDICATO COMO SUBSTITUTO PROCESSUAL. AÇÃO COLETIVA. JUSTIÇA GRATUITA. CUSTAS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ. ART. 87 DO CDC – LEI 8.078/90. Inexistente qualquer um dos vícios previstos nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos de declaração não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração da reclamada.
Indexação
Horas in Itinere; Adicional de Insalubridade; Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios; Prorrogação do Horário Noturno