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Jurisprudências

TSTAg-EDCiv-RRAg 20878-50.2018.5.04.0301

Regulamento de pessoal do banco do estado do rio grande do sul s.a

  • Direito do Trabalho
  • Regulamento de pessoal do banco do estado do rio grande do sul s.a
  • "anuênio para os empregados admitidos ate´2011"
  • "comissão fixa atribuída ao cargo"
  • Não há menção às horas extras
  • Assistência Judiciária Gratuita
  • Gratificação Semestral

Ementa

AGRAVO DO SINDICATO AUTOR CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PROVIMENTO AO RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. LEI Nº 13.467/2017. REGULAMENTO DE PESSOAL DO BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S.A. NÃO INTEGRAÇÃO DAS HORAS EXTRAS NA BASE DE CÁLCULO DA GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. A decisão monocrática reconheceu a transcendência e deu provimento ao recurso de revista do reclamado. A Súmula 115 do TST consagra a tese de que: "O valor das horas extras habituais integra a remuneração do trabalhador para o cálculo das gratificações semestrais." Porém, a jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que não se aplica a Súmula 115 quando a base de cálculo da gratificação semestral esteja expressamente prevista no regulamento interno, caso dos autos. O TRT registrou no acórdão recorrido o teor do art. 54 do Regulamento Interno do reclamado, segundo o qual a base de cálculo da gratificação semestral será composta por "ordenado propriamente dito"; "anuênio para os empregados admitidos ate´2011"; "comissão fixa atribuída ao cargo". Não há menção às horas extras. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Assistência Judiciária Gratuita; Gratificação Semestral; Legitimidade Ativa

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