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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-EDCiv-AIRR 7051-37.2014.5.01.0481

Ausência de omissão no julgado: mero inconformismo com a decisão proferida

  • Direito do Trabalho
  • Ausência de omissão no julgado
  • Mero inconformismo com a decisão proferida
  • Horas Extras
  • Ajuda / Tíquete Alimentação
  • Controle de Jornada
  • Ente Público

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO NO JULGADO. MERO INCONFORMISMO COM A DECISÃO PROFERIDA . Hipótese em que a decisão Embargada não padece dos vícios dispostos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015. Os Embargos Declaratórios são protelatórios, visto que a manifestação de inconformismo da parte Embargante deveria ter sido objeto de recurso próprio. Embargos de Declaração conhecidos e não providos, com aplicação de multa de 2%, nos termos do art. 1.026, § 2.º, do CPC .

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos Embargos de Declaração e, no mérito, negar-lhes provimento com a aplicação de multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, a título de multa procrastinatória, nos termos do art. 1.026, § 2.º, do CPC.

Indexação

Horas Extras; Ajuda / Tíquete Alimentação; Controle de Jornada; Ente Público; Feriado em Dobro

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