TSTRR 11200-64.2018.5.15.0055
Promoção por antiguidade: cômputo do tempo de serviço anterior à vigência da lei complementar municipal nº 91/2010
- Direito do Trabalho
- Promoção por antiguidade
- Transcrição integral
- Promoção
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE. CÔMPUTO DO TEMPO DE SERVIÇO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 91/2010. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que a transcrição integral do capítulo do acórdão recorrido, sem destaque da tese jurídica controvertida, não atende ao disposto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, ressalvada apenas a hipótese de decisão extremamente sucinta, o que não é o caso. Recurso de revista de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista.
Indexação
Promoção; Negativa de Prestação Jurisdicional