TSTAg-AIRR 0101006-92.2021.5.01.0056
Negativa de prestação jurisdicional: ausência de transcrição dos embargos declaratórios
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Negativa de prestação jurisdicional
- Ausência de transcrição dos embargos declaratórios
- Inobservância do art. 896, §1º-a, IV, da CLT
- Cinge-se a insurgência à negativa de prestação jurisdicional
Ementa
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, §1º-A, IV, DA CLT. 1. Agravo interposto contra decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista. 2. Cinge-se a insurgência à negativa de prestação jurisdicional. 3. Conforme art. 896, § 1º-A, IV, da CLT, é ônus da parte transcrever na peça recursal o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que os rejeitou, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. 4. No caso, compulsando-se as razões do recurso de revista, constata-se que a parte, de fato, deixou de transcrever o trecho dos embargos de declaração, não tendo atendido ao comando legal. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 1 de dezembro de 2025. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator