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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0101006-92.2021.5.01.0056

Negativa de prestação jurisdicional: ausência de transcrição dos embargos declaratórios

Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR

  • Direito do Trabalho
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Ausência de transcrição dos embargos declaratórios
  • Inobservância do art. 896, §1º-a, IV, da CLT
  • Cinge-se a insurgência à negativa de prestação jurisdicional

Ementa

DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, §1º-A, IV, DA CLT. 1. Agravo interposto contra decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista. 2. Cinge-se a insurgência à negativa de prestação jurisdicional. 3. Conforme art. 896, § 1º-A, IV, da CLT, é ônus da parte transcrever na peça recursal o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que os rejeitou, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. 4. No caso, compulsando-se as razões do recurso de revista, constata-se que a parte, de fato, deixou de transcrever o trecho dos embargos de declaração, não tendo atendido ao comando legal. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 1 de dezembro de 2025. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator

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