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Jurisprudências

TSTAIRR 1000650-35.2020.5.02.0006

Fase de execução: cálculos de liquidação

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. COISA JULGADA. FGTS. HONORÁRIOS PERICIAIS. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a Sexta Turma do TST entende que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. No presente caso, verifica-se que o Tribunal Regional decidiu a matéria em estrita observância aos limites da coisa julgada, com base na análise do conjunto fático-probatório e na aplicação de legislação infraconstitucional, cuja eventual afronta, conforme já mencionado, não promove o processamento de recurso de revista em processo de execução, consoante disciplinam o artigo 896, § 2º, da CLT e a Súmula 266 do TST. Assim, eventual ofensa a dispositivo da Constituição Federal ocorreria apenas de forma reflexa ou indireta. De qualquer forma, cumpre ressaltar que a apontada violação do artigo 5º, incisos II, XXXVI, LIV e LV, da Constituição Federal, não foi prequestionada, já que referidos dispositivos sequer foram invocados nas razões do agravo de petição, não tendo sido, consequentemente, enfrentados no acórdão regional, pelo que incide a Súmula 297 do TST. Prejudicado o exame dos critérios de transcendência. Agravo de instrumento não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, julgar prejudicado o exame dos critérios de transcendência da causa e negar provimento ao agravo de instrumento.

Indexação

FGTS; Honorários Periciais

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