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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 26300-97.2000.5.01.0243

Multa –embargos de declaração protelatórios –transcendência econômica 1

  • Direito do Trabalho
  • Preparo / Deserção
  • Cabimento
  • Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
  • Negativa de Prestação Jurisdicional
  • Multa por ED Protelatórios

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 –PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL –NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE PETIÇÃO –AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO E DE APRESENTAÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO –SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - MULTA –EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS –TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA 1. N ão há falar em nulidade por negativa de prestação jurisdicional, tendo em vista que o Eg. TRT fundamentou devidamente a conclusão quanto ao não conhecimento do Agravo de Petição. 2. Na fase de execução, a Executada deve observar as exigências contidas no art. 884 da CLT, que prevê que " garantia a execução ou penhorados os bens, terá o executado 5 (cinco) dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exequente para impugnação ". Desse modo, constata-se que a decisão que determinou a expedição de mandado de penhora das cotas societárias da empresa executada não é definitiva ou terminativa, tampouco foi proferida em sede de Embargos à Execução ou de impugnação aos cálculos de liquidação. Portanto, possui natureza interlocutória, insuscetível de interposição de Agravo de Petição, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT. 3. Por fim, a multa prevista no artigo 1.026, § 2º, do CPC é aplicável quando se verifica o intuito manifestamente protelatório na oposição dos Embargos de Declaração, o que ocorreu na hipótese. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo.

Indexação

Preparo / Deserção; Cabimento; Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens; Negativa de Prestação Jurisdicional; Multa por ED Protelatórios

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