TSTAg-AIRR 26300-97.2000.5.01.0243
Multa –embargos de declaração protelatórios –transcendência econômica 1
- Direito do Trabalho
- Preparo / Deserção
- Cabimento
- Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
- Negativa de Prestação Jurisdicional
- Multa por ED Protelatórios
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 –PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL –NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE PETIÇÃO –AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO E DE APRESENTAÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO –SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - MULTA –EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS –TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA 1. N ão há falar em nulidade por negativa de prestação jurisdicional, tendo em vista que o Eg. TRT fundamentou devidamente a conclusão quanto ao não conhecimento do Agravo de Petição. 2. Na fase de execução, a Executada deve observar as exigências contidas no art. 884 da CLT, que prevê que " garantia a execução ou penhorados os bens, terá o executado 5 (cinco) dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exequente para impugnação ". Desse modo, constata-se que a decisão que determinou a expedição de mandado de penhora das cotas societárias da empresa executada não é definitiva ou terminativa, tampouco foi proferida em sede de Embargos à Execução ou de impugnação aos cálculos de liquidação. Portanto, possui natureza interlocutória, insuscetível de interposição de Agravo de Petição, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT. 3. Por fim, a multa prevista no artigo 1.026, § 2º, do CPC é aplicável quando se verifica o intuito manifestamente protelatório na oposição dos Embargos de Declaração, o que ocorreu na hipótese. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo.
Indexação
Preparo / Deserção; Cabimento; Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens; Negativa de Prestação Jurisdicional; Multa por ED Protelatórios