TSTAg-AIRR 0010341-79.2024.5.15.0106
Adicional de insalubridade: multa normativa
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito do Trabalho
- Adicional de insalubridade
- Multa normativa
- Requisito do artigo 896, § 1º-a, i, da CLT não atendido
- Prejudicado o exame da transcendência
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. MULTA NORMATIVA. REQUISITO DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT NÃO ATENDIDO. TRANSCRIÇÃO NA ÍNTEGRA DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO NO INÍCIO DAS RAZÕES RECURSAIS. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Constata-se que, no recurso de revista, a parte recorrente não destacou os trechos da decisão regional que consubstanciam o prequestionamento das controvérsias objeto do apelo, nos termos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Com efeito, a transcrição do inteiro teor dos fundamentos da decisão recorrida, no início das razões recursais, dissociadas das razões de insurgência, não atende ao disposto no citado dispositivo celetista. Precedentes. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 2 de junho de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator