TSTAIRR 0010912-91.2022.5.15.0018
Responsabilidade subsidiária: ente público
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Ente público
- Inobservância dos incisos i a III do § 1º-a do artigo 896 da CLT
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO SEGUNDO RECLAMADO, MUNICÍPIO DE ITU. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. INOBSERVÂNCIA DOS INCISOS I A III DO § 1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. TRANSCRIÇÃO QUASE INTEGRAL DA DECISÃO REGIONAL NO INÍCIO DAS RAZÕES RECURSAIS, DE FORMA DISSOCIADA DAS RAZÕES DE DECIDIR. Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão que denegou seguimento ao recurso de revista do segundo reclamado. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 3 de novembro de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator