TSTAIRR 1130-66.2017.5.05.0001
Terceirização: atividade-fim
- Direito do Trabalho
- Terceirização
- Atividade-fim
- Licitude
- Reconhecimento de Relação de Emprego
- Licitude / Ilicitude da Terceirização
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. 1. No caso, o Tribunal Regional concluiu pela licitude da terceirização, em conformidade com tese vinculante fixada pelo STF, em 30/8/2018, no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 324 e do Recurso Extraordinário (RE) 958.252, no sentido de que é lícita a terceirização em todas as etapas do processo produtivo, seja na atividade-meio, seja na atividade-fim das tomadoras de serviços, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Reconhecimento de Relação de Emprego; Licitude / Ilicitude da Terceirização