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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-ED-RRAg 1000909-70.2020.5.02.0316

Diferenças de comissões: base de cálculo

  • Direito do Trabalho
  • Diferenças de comissões
  • Base de cálculo
  • Vendas a prazo
  • Inexistência de omissão
  • Omissão inexistente
  • Comissão

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO OPOSTOS PELA PARTE RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DIFERENÇAS DE COMISSÕES. BASE DE CÁLCULO. VENDAS A PRAZO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Omissão inexistente. II. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos de declaração.

Indexação

Comissão; Horas Extras; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Negativa de Prestação Jurisdicional

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