TSTEDCiv-Ag-RRAg 111-44.2021.5.05.0014
Desconexão com a questão jurídica decidida no acórdão
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Desconexão com a questão jurídica decidida no acórdão
- Caráter procrastinatório
- Multa devida
- Plano de Demissão Voluntária / Incentivada
- Assistência Judiciária Gratuita
- Nulidade
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DESCONEXÃO COM A QUESTÃO JURÍDICA DECIDIDA NO ACÓRDÃO. CARÁTER PROCRASTINATÓRIO. MULTA DEVIDA . 1. Contra acórdão que negou provimento ao seu agravo, a ré embarga de declaração alegando omissão quanto ao princípio da inafastabilidade da jurisdição, da separação dos poderes, direito à livre iniciativa e ao ato jurídico perfeito. 2. Os declaratórios não guardam qualquer relação de pertinência com a questão jurídica debatida no acórdão embargado, consistente na isenção de custas e honorários sucumbenciais ao sindicato quando atua como substituto processual. 3. É evidente, por isso, o caráter procrastinatório dos embargos de declaração, motivo pelo qual se condena o embargante em multa correspondente a 2% do valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.026, § 2º, do CPC. Embargos de declaração a que se nega provimento .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento e, diante de seu caráter procrastinatório, condena-se o embargante em multa de 2% sobre o valor atualizado da causa.
Indexação
Plano de Demissão Voluntária / Incentivada; Assistência Judiciária Gratuita; Nulidade; Honorários Advocatícios; Legitimidade Ativa; Inépcia da Inicial; Cabimento / Interesse Processual