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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-RR 11669-07.2014.5.01.0002

Desnecessidade de suspensão dos processos: não há que se falar em omissão, cabendo à parte sucumbente fazer uso dos recursos à sua disposição

  • Direito do Trabalho
  • Desnecessidade de suspensão dos processos
  • Salário / Diferença Salarial
  • Acordo e Convenção Coletivos de Trabalho

Ementa

DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INCIDENTE DE REVISÃO DE PRECEDENTE. DESNECESSIDADE DE SUSPENSÃO DOS PROCESSOS. 1. A instauração de procedimento para revisão de precedente não causa suspensão dos processos que tratam da matéria, tampouco impede o reconhecimento de sua superação. 2. Não há que se falar em omissão, cabendo à parte sucumbente fazer uso dos recursos à sua disposição. Embargos declaratórios a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.

Indexação

Salário / Diferença Salarial; Acordo e Convenção Coletivos de Trabalho

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