TSTEDCiv-Ag-RR 11669-07.2014.5.01.0002
Desnecessidade de suspensão dos processos: não há que se falar em omissão, cabendo à parte sucumbente fazer uso dos recursos à sua disposição
- Direito do Trabalho
- Desnecessidade de suspensão dos processos
- Salário / Diferença Salarial
- Acordo e Convenção Coletivos de Trabalho
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INCIDENTE DE REVISÃO DE PRECEDENTE. DESNECESSIDADE DE SUSPENSÃO DOS PROCESSOS. 1. A instauração de procedimento para revisão de precedente não causa suspensão dos processos que tratam da matéria, tampouco impede o reconhecimento de sua superação. 2. Não há que se falar em omissão, cabendo à parte sucumbente fazer uso dos recursos à sua disposição. Embargos declaratórios a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Salário / Diferença Salarial; Acordo e Convenção Coletivos de Trabalho