TSTAg-AIRR 0100401-30.2022.5.01.0051
Até o fechamento da pauta não havia determinação de suspensão do feito quanto ao Tema 116 da Tabela de IRR: ¿O regime de desoneração…
Relator(a): KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA
Ementa
Até o fechamento da pauta não havia determinação de suspensão do feito quanto ao Tema 116 da Tabela de IRR: ¿O regime de desoneração previdenciária, previsto na Lei nº 12.546/2011, incide sobre o cálculo das contribuições previdenciárias patronais decorrentes de decisões condenatórias ou homologatórias proferidas pela Justiça do Trabalho?¿ Por outro lado não é viável o conhecimento da matéria no caso concreto ante a incidência de óbices processuais. Deve ser mantida com acréscimo de fundamentos a decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento e julgou prejudicada a análise da transcendência. Deve ser mantida com acréscimo de fundamentos a decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento e julgou prejudicada a análise da transcendência.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 19 de agosto de 2025. KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA Ministra Relatora