TSTAg-AIRR 0011252-17.2023.5.03.0056
Reenquadramento ou reclassificação no pccs’s e pdrp
Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Reenquadramento ou reclassificação no pccs’s e pdrp
- Isonomia
- Ausência de transcrição do acórdão regional
- Efetivo prequestionamento não comprovado
- Requisito previsto no artigo 896, § 1º-a, i, da CLT não atendido
- Honorários Advocatícios
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA LEI Nº 13.467/2017. REENQUADRAMENTO OU RECLASSIFICAÇÃO NO PCCS’S E PDRP. ISONOMIA. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO ACÓRDÃO REGIONAL. EFETIVO PREQUESTIONAMENTO NÃO COMPROVADO. REQUISITO PREVISTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT NÃO ATENDIDO. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. Em sede de recurso de revista, a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o ponto específico da discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas contidas no acórdão regional acerca do tema por ela invocado, o que não ocorreu no apelo. Na hipótese, a parte recorrente não procedeu a qualquer transcrição do acórdão regional nas razões de recurso de revista, desatendendo, por conseguinte, a exigência estabelecida no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Agravo interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno. Brasília, 26 de maio de 2026. CLÁUDIO BRANDÃO Ministro Relator
Indexação
Honorários Advocatícios