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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0011252-17.2023.5.03.0056

Reenquadramento ou reclassificação no pccs’s e pdrp

Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Reenquadramento ou reclassificação no pccs’s e pdrp
  • Isonomia
  • Ausência de transcrição do acórdão regional
  • Efetivo prequestionamento não comprovado
  • Requisito previsto no artigo 896, § 1º-a, i, da CLT não atendido
  • Honorários Advocatícios

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA LEI Nº 13.467/2017. REENQUADRAMENTO OU RECLASSIFICAÇÃO NO PCCS’S E PDRP. ISONOMIA. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO ACÓRDÃO REGIONAL. EFETIVO PREQUESTIONAMENTO NÃO COMPROVADO. REQUISITO PREVISTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT NÃO ATENDIDO. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. Em sede de recurso de revista, a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o ponto específico da discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas contidas no acórdão regional acerca do tema por ela invocado, o que não ocorreu no apelo. Na hipótese, a parte recorrente não procedeu a qualquer transcrição do acórdão regional nas razões de recurso de revista, desatendendo, por conseguinte, a exigência estabelecida no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Agravo interno conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno. Brasília, 26 de maio de 2026. CLÁUDIO BRANDÃO Ministro Relator

Indexação

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