TSTEDCiv-RR-Ag-RR 0000327-81.2022.5.20.0004
Motorista: jornada de trabalho
Relator(a): BRENO MEDEIROS
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Motorista
- Jornada de trabalho
- Tempo de espera
- ADI nº 5322
- Modulação dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade pelo STF
- Concessão de efeito modificativo
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MOTORISTA. JORNADA DE TRABALHO. TEMPO DE ESPERA. ADI Nº 5322. MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE PELO STF. CONCESSÃO DE EFEITO MODIFICATIVO. Verifica-se a existência de omissão no acórdão embargado no que se refere à exclusão dos reflexos de horas extras e à dedução/compensação dos valores já quitados. Embargos de declaração acolhidos, com concessão de efeito modificativo.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, acolher os embargos de declaração, a fim de, conferindo efeito modificativo ao julgado, reescrever a parte dispositiva da decisão embargada. Brasília, 15 de junho de 2026. BRENO MEDEIROS Ministro Relator
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