TSTAg-AIRR 101271-94.2016.5.01.0048
I) agravo do reclamante em agravo de instrumento em recurso de revista
- Direito do Trabalho
- I) agravo do reclamante em agravo de instrumento em recurso de revista
- Ausência de demonstração de desacerto do despacho agravado
- Aplicação de multa
- Prescrição e Decadência
- Plano de Cargos e Salários
- Promoção
Ementa
I) AGRAVO DO RECLAMANTE EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO - DESPROVIMENTO – RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Na decisão ora agravada, proferida pelo Relator originário, denegou-se seguimento ao agravo de instrumento obreiro, que versava sobre negativa de prestação jurisdicional, diferenças salariais decorrentes de progressões e natureza salarial do auxílio-alimentação , mantendo-se a decisão que trancou a revista pelos seus próprios e jurídicos fundamentos ( art. 896, § 1º-A, I e IV, da CLT ). 2. No agravo, o Reclamante não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido, com reconhecimento da intranscendência da causa em face dos óbices erigidos no despacho agravado, revelando-se manifestamente inadmissível e protelatório o agravo. Agravo obreiro desprovido, com aplicação de multa. II) AGRAVO DA RECLAMADA –AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DE TODOS OS ÓBICES DO DESPACHO AGRAVADO –SÚMULA 422, I, DO TST –NÃO CONHECIMENTO –RECURSO MANIFESTAMENTE INFUNDADO, INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO –APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Na decisão ora agravada, proferida pelo Relator originário, denegou-se seguimento ao agravo de instrumento patronal, que versava sobre prescrição e diferenças salariais decorrentes de progressão funcional , mantendo-se a decisão que trancou sua revista pelos seus próprios e jurídicos fundamentos ( ausência de interesse recursal e Súmula 297 do TST ). 2. No presente agravo, a Reclamada não investe expressamente contra todos os fundamentos adotados no despacho atacado, em especial quanto à ausência de interesse recursal e à Súmula 297 do TST . 3. Assim, não tendo sido combatidos todos os fundamentos que embasaram a decisão agravada, olvidando-se do princípio da dialeticidade recursal, resta evidente a desfundamentação do apelo, razão pela qual não alcança conhecimento, nos moldes do art. 1.021, § 1º, do CPC e da Súmula 422, I, do TST . Agravo patronal não conhecido, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - negar provimento ao agravo obreiro, aplicando ao Reclamante multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor corrigido da causa, no montante de R$ 3.623,68 (três mil, seiscentos e vinte e três reais e sessenta e oito centavos), em face do caráter manifestamente inadmissível e protelatório do agravo, a ser recolhida em favor da Agravada ao final, por ser o Reclamante beneficiário da justiça gratuita; e II - não conhecer do agravo patronal, aplicando à Reclamada multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor corrigido da causa, no montante de R$ 3.623,68 (três mil, seiscentos e vinte e três reais e sessenta e oito centavos), com lastro no art. 1.021, § 4º, do CPC, em face do caráter manifestamente infundado do apelo, a ser revertida em prol do Reclamante Agravado.
Indexação
Prescrição e Decadência; Plano de Cargos e Salários; Promoção; Negativa de Prestação Jurisdicional