TSTAg-AIRR 0020675-38.2021.5.04.0025
Teoria dos motivos determinantes: motivação da dispensa
Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA
- Direito do Trabalho
- Teoria dos motivos determinantes
- Motivação da dispensa
- Vinculação
- O recurso apresenta defeitos que obstam seu processamento
- Mantém-se a decisão recorrida
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES. MOTIVAÇÃO DA DISPENSA. VINCULAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O recurso apresenta defeitos que obstam seu processamento. 2. É indispensável a indicação do "caput", inciso ou parágrafo do art. 37 da CF que a parte entende violado (Súmula 221, I, do TST). 3. Por outro lado, o art. 477-A da CLT não trata especificamente da matéria em debate (invalidação do ato de dispensa à luz da teoria dos motivos determinantes). 4. Vício de aparelhamento a impedir o fluxo do apelo de natureza extraordinária. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 10 de fevereiro de 2026. MORGANA DE ALMEIDA RICHA Ministra Relatora