TSTAg-ROT 1-42.2022.5.09.0000
Justiça gratuita: honorários advocatícios
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Justiça gratuita
- Honorários advocatícios
- Condição suspensiva de exigibilidade
Ementa
AGRAVO INTERNO EM RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA MATRIZ NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. JUSTIÇA GRATUITA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INCONSTITUCIONALIDADE DOS ARTS. 790-B, "CAPUT" E § 4º, E 791-A, § 4º, DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO (CLT). CONDIÇÃO SUSPENSIVA DE EXIGIBILIDADE. Nada a reformar na decisão agravada porque é impositivo o acolhimento do pedido de corte rescisório de decisão rescindenda que, com fundamento no § 4º do artigo 791-A da CLT, incluído pela Lei nº 13.467/2017, condena a parte reclamante, beneficiária da justiça gratuita, ao pagamento de honorários advocatícios ao advogado da parte ré no valor de 10% (dez por cento) sobre do valor referente ao proveito econômico obtido, para fazer constar, no juízo rescisório, a condição suspensiva de exigibilidade. Agravo interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo, e, no mérito, negar-lhe provimento.