TSTAg-AIRR 0001115-93.2016.5.20.0008
Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
- Diferenças salariais por progressões por mérito
- Deficiência de fundamentação
- Princípio da dialeticidade recursal
- Assistência Judiciária Gratuita
Ementa
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DIFERENÇAS SALARIAIS POR PROGRESSÕES POR MÉRITO. RECURSO QUE NÃO IMPUGNA A DECISÃO AGRAVADA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. 1. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. 2. No caso, o Relator confirmou, em decisão unipessoal, por meio da técnica per relationem, os óbices erigidos no despacho de admissibilidade, quais sejam: 1) no tocante à negativa de prestação jurisdicional, a ausência dos requisitos do art. 896, § 1º-A, IV, da CLT; e 2) quanto às diferenças salariais por progressões de mérito, a aplicação da Súmula n. 126 do TST. 3. Nas razões do agravo, no entanto, a parte autora defende que a decisão agravada é genérica e repisa os fundamentos de mérito, não articulando nenhum argumento em contraposição à inobservância dos requisitos do inciso IV do § 1º-A do art. 896 da CLT e do óbice da Súmula n. 126 do TST. 4. Não impugnados, de forma específica e fundamentada, os fundamentos da decisão agravada, não se conhece do agravo, por não atender o disposto no § 1º do art. 1.021 do CPC. Agravo de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 21 de setembro de 2026. AMAURY RODRIGUES Ministro Relator
Indexação
Assistência Judiciária Gratuita