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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0001115-93.2016.5.20.0008

Nulidade por negativa de prestação jurisdicional

Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR

  • Direito do Trabalho
  • Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
  • Diferenças salariais por progressões por mérito
  • Deficiência de fundamentação
  • Princípio da dialeticidade recursal
  • Assistência Judiciária Gratuita

Ementa

DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DIFERENÇAS SALARIAIS POR PROGRESSÕES POR MÉRITO. RECURSO QUE NÃO IMPUGNA A DECISÃO AGRAVADA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. 1. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. 2. No caso, o Relator confirmou, em decisão unipessoal, por meio da técnica per relationem, os óbices erigidos no despacho de admissibilidade, quais sejam: 1) no tocante à negativa de prestação jurisdicional, a ausência dos requisitos do art. 896, § 1º-A, IV, da CLT; e 2) quanto às diferenças salariais por progressões de mérito, a aplicação da Súmula n. 126 do TST. 3. Nas razões do agravo, no entanto, a parte autora defende que a decisão agravada é genérica e repisa os fundamentos de mérito, não articulando nenhum argumento em contraposição à inobservância dos requisitos do inciso IV do § 1º-A do art. 896 da CLT e do óbice da Súmula n. 126 do TST. 4. Não impugnados, de forma específica e fundamentada, os fundamentos da decisão agravada, não se conhece do agravo, por não atender o disposto no § 1º do art. 1.021 do CPC. Agravo de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 21 de setembro de 2026. AMAURY RODRIGUES Ministro Relator

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