TSTAg-AIRR 0010010-91.2024.5.03.0022
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: intervalo intrajornada
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Intervalo intrajornada
- Óbice da súmula 126 do TST
Ementa
AGRAVO INTERNO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. O Tribunal Regional, soberano na análise do quadro fático-probatório dos autos, de inviável reexame nesta esfera recursal, a teor da Súmula nº 126 do TST, registrou expressamente que "Compulsando-se os autos, notadamente os cartões de ponto anexados pela reclamada (Id 91d252b), verificou-se que, de fato, a reclamante não usufruiu, integralmente, do intervalo intrajornada. Por outro lado, a compensação e/ou abono registrados nos cartões de ponto não consideravam os minutos de intervalo desrespeitados, mas apenas as horas excedentes da jornada”. Nesse contexto, para se acatar a pretensão recursal, de que a parte reclamante usufruía integralmente do intervalo intrajornada e que ela não se desincumbiu do ônus de apontar as supostas supressões do intervalo, necessário seria o revolvimento do quadro fático probatório dos autos, o que é vedado nesta atual instância recursal, a teor da Súmula/TST nº 126. Agravo interno não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 26 de junho de 2025. LIANA CHAIB Ministra Relatora