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Jurisprudências

TSTEDCiv-RR 1001102-82.2017.5.02.0254

Minutos residuais: base de cálculo das horas extras

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM RECURSO DE REVISTA. MINUTOS RESIDUAIS . BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. NEGOCIAÇÃO COLETIVA. VALIDADE. APLICAÇÃO DA TESE JURÍDICA VINCULANTE FIXADA NO TEMA 1.046 PELO STF. REPERCUSSÃO GERAL. Por meio de Embargos de Declaração, o magistrado tem a oportunidade de completar, corrigir ou esclarecer a prestação jurisdicional anteriormente oferecida, no sentido de melhor atender ao desiderato da Justiça. Embargos de Declaração conhecidos e providos para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos Embargos de Declaração e, no mérito, dar-lhes provimento apenas para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo.

Indexação

Horas in Itinere; Adicional de Insalubridade; Multa de 40% do FGTS; FGTS; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Correção Monetária; Reflexos; Base de Cálculo; Contagem de Minutos Residuais; Honorários Periciais

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