TSTEDCiv-RR 1001102-82.2017.5.02.0254
Minutos residuais: base de cálculo das horas extras
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Minutos residuais
- Base de cálculo das horas extras
- Negociação coletiva
- Validade
- Aplicação da tese jurídica vinculante fixada no tema 1.046 pelo STF
- Repercussão geral
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM RECURSO DE REVISTA. MINUTOS RESIDUAIS . BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. NEGOCIAÇÃO COLETIVA. VALIDADE. APLICAÇÃO DA TESE JURÍDICA VINCULANTE FIXADA NO TEMA 1.046 PELO STF. REPERCUSSÃO GERAL. Por meio de Embargos de Declaração, o magistrado tem a oportunidade de completar, corrigir ou esclarecer a prestação jurisdicional anteriormente oferecida, no sentido de melhor atender ao desiderato da Justiça. Embargos de Declaração conhecidos e providos para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos Embargos de Declaração e, no mérito, dar-lhes provimento apenas para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo.
Indexação
Horas in Itinere; Adicional de Insalubridade; Multa de 40% do FGTS; FGTS; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Correção Monetária; Reflexos; Base de Cálculo; Contagem de Minutos Residuais; Honorários Periciais