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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 24365-43.2020.5.24.0061

Rito sumaríssimo: fase de execução

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RITO SUMARÍSSIMO. FASE DE EXECUÇÃO. NULIDADE DE CITAÇÃO. MATÉRIA DE NATUREZA INFRACONSTITUCIONAL. OMISSÃO INEXISTENTE. 1. Não constatada a omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado, nos termos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, impõe-se negar provimento aos embargos de declaração. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos Embargos de Declaração

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