Jurisprudências
TSTEDCiv-Ag-AIRR 24365-43.2020.5.24.0061
Rito sumaríssimo: fase de execução
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Rito sumaríssimo
- Fase de execução
- Nulidade de citação
- Matéria de natureza infraconstitucional
- Omissão inexistente
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RITO SUMARÍSSIMO. FASE DE EXECUÇÃO. NULIDADE DE CITAÇÃO. MATÉRIA DE NATUREZA INFRACONSTITUCIONAL. OMISSÃO INEXISTENTE. 1. Não constatada a omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado, nos termos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, impõe-se negar provimento aos embargos de declaração. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos Embargos de Declaração