TSTAg-AIRR 24200-57.2013.5.13.0025
§ 2º do art. 896 da CLT: coisa julgada coletiva
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- § 2º do art. 896 da CLT
- Coisa julgada coletiva
- Opção por ações individuais
- Efeitos
- Horas Extras
- Prescrição e Decadência
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 –NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. § 2º DO ART. 896 DA CLT - COISA JULGADA COLETIVA. OPÇÃO POR AÇÕES INDIVIDUAIS. EFEITOS. § 2º DO ART. 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi denegado seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Horas Extras; Prescrição e Decadência; Gratificação de Função; Extinção da Execução; Honorários Advocatícios; Cargo de Confiança; Divisor; Negativa de Prestação Jurisdicional; Legitimidade Ativa