TSTEDCiv-Ag-AIRR 20-67.2013.5.09.0322
Execução: aR 2876
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- AR 2876
- Adicional Noturno
- Horas Extras
- Intervalo Interjornadas
- Intervalo Intrajornada
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. LEI Nº 13.467/2017 PETIÇÃO APRESENTADA PELA RECLAMADA (127107/2025). No acórdão embargado foi indeferida a petição apresentada pela reclamada, em que requeria a extinção do feito, tendo em vista a inexigibilidade da coisa julgada, a qual seria contrária à decisão do STF nos Temas 308 e 1.157 da repercussão geral e na ADI 3395. Sustenta a parte que deve ser considerado o entendimento do Supremo Tribunal Federal firmado no julgamento da Questão de Ordem na AR 2876, (DJe 25/04/25), o qual constitui fato novo a autorizar a incidência das referidas teses fixadas em repercussão geral pelo STF. Não há que se falar na incidência do entendimento firmado pelo STF na Questão de Ordem apresentada na Ação Rescisória - AR 2876. O cerne da discussão da referida questão de ordem residia na constitucionalidade das regras do Código de Processo Civil (CPC) que possibilitam a reabertura do prazo para ajuizar ação rescisória contra decisão judicial com trânsito em julgado, na hipótese de o Supremo Tribunal Federal declarar inconstitucional a lei ou a interpretação que serviu de fundamento para essa decisão (arts. 525, § 15, e 535, § 8º, do CPC). Contudo, conforme constou expressamente do acórdão embargado, o recurso de revista não trata de inexigibilidade de coisa julgada inconstitucional, mas de critérios de liquidação da coisa julgada - interpretação do sentido e do alcance de parcelas deferidas no título executivo judicial. Foi ressaltado que, nesta Corte Superior não se examina de ofício nem mesmo a preliminar de incompetência absoluta (OJ 62 da SBDI-1), precisamente porque o TST, na hipótese de recurso de revista, tem a finalidade de uniformizar a jurisprudência a partir das teses proferidas pelos TRT's nos termos do art. 896 da CLT. Não constatados os vícios de procedimento previstos nos arts. 1.022 do CPC/2015 e 897-A da CLT. Embargos de declaração que se rejeitam.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.
Indexação
Adicional Noturno; Horas Extras; Intervalo Interjornadas; Intervalo Intrajornada; Liquidação / Cumprimento / Execução; Turno Ininterrupto de Revezamento; Juros; Promoção; Diferenças por Desvio de Função; Ritos; Base de Cálculo