TSTEDCiv-Ag-RRAg 10416-23.2018.5.03.0055
Horas Extras: sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Horas Extras
- Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição
- Intervalo Interjornadas
- Intervalo Intrajornada
- Restituição / Indenização de Despesa
- Honorários Advocatícios
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO OPOSTOS PELA PARTE RECLAMADA. APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO ARTIGO 1.021, §4º, DO CPC/2015 EM ACÓRDÃO EM QUE SE CONFIRMOU, POR UNANIMIDADE, A DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Ultrapassada a barreira do conhecimento, presta-se esclarecimento, sem alterar o julgado, quanto aos fundamentos adotados para a aplicação da multa do art. 1.021, § 4º, do CPC/2015. II. Embargos de declaração de que se conhece e a que se dá provimento, apenas para prestar esclarecimentos, sem alteração do julgado.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, dar-lhe provimento, apenas para prestar esclarecimentos, sem alteração do julgado.
Indexação
Horas Extras; Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Intervalo Interjornadas; Intervalo Intrajornada; Restituição / Indenização de Despesa; Honorários Advocatícios; Obrigação de Fazer / Não Fazer; Correção Monetária; Acúmulo de Função