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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0100703-79.2020.5.01.0261

Responsabilidade subsidiária: execução

Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DO TEMA. SÚMULA Nº 297, I, DO TST. ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. 1. No caso, o Tribunal Regional analisando processo em fase de execução, examinou apenas os temas “direcionamento da execução ao responsável subsidiário” e “impenhorabilidade de verbas públicas”. 2. Verifica-se que não houve emissão de tese acerca da responsabilidade subsidiária do tomador de serviços e a parte não opôs embargos de declaração para instar o TRT nesse sentido. Assim, fica inviabilizado o exame do apelo sob este enfoque, porque não demonstrado o prequestionamento da matéria. Incidência da Súmula nº 297, I, do TST. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 9 de setembro de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator

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