TSTAIRR 0000410-41.2019.5.09.0673
Execução: desconsideração da personalidade jurídica e sócio retirante
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Desconsideração da personalidade jurídica e sócio retirante
- Inobservância do princípio da dialeticidade recursal
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA E SÓCIO RETIRANTE. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. SÚMULA Nº 422, I, DO TST E ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO III, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade de processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 29 de abril de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator