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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010523-23.2015.5.15.0125

Intervalo intrajornada: pré-assinalação

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

  • Direito do Trabalho
  • Intervalo intrajornada
  • Pré-assinalação
  • Ônus da prova
  • Registros desconstituídos por meio de prova testemunhal
  • Banco de horas
  • Ausência de demonstração dos critérios de cálculo da compensação

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – LEI Nº 13.467/2017 – INTERVALO INTRAJORNADA. PRÉ-ASSINALAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. REGISTROS DESCONSTITUÍDOS POR MEIO DE PROVA TESTEMUNHAL. ART. 896, “C”, DA CLT – BANCO DE HORAS. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DOS CRITÉRIOS DE CÁLCULO DA COMPENSAÇÃO. SÚMULA 333 DO TST – DESCONTOS. “MENS. CRED CLUBE”. ART. 896, “C”, DA CLT E INOVAÇÃO RECURSAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Merece ser mantida a decisão monocrática por meio da qual foi negado seguimento ao agravo de instrumento da reclamada. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 18 de novembro de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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