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Jurisprudências

TSTRR 89000-11.2009.5.01.0206

Exequente: exequente

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Exequente
  • Salário inferior àquele auferido pelo modelo"
  • No mesmo período
  • Salário por Equiparação / Isonomia
  • Recurso
  • Liquidação / Cumprimento / Execução

Ementa

I – AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXEQUENTE. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ALEGADA OMISSÃO QUANTO A QUESTÕES FÁTICAS RELEVANTES PARA O DESLINDE DA CONTROVÉRSIA ACERCA DA INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA PRECLUSÃO LÓGICA RECONHECIDA NO TRT NO TOCANTE À DISCUSSÃO SOBRE A EQUIVOCADA IMPLANTAÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO DA DIFERENÇA SALARIAL DECORRENTE DA EQUIPARAÇÃO DEFERIDA NA DECISÃO EXEQUENDA Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. Em melhor exame, conclui-se que deve ser reconhecida a transcendência jurídica, ante a peculiaridade da matéria, e provido o agravo para seguir no exame do agravo de instrumento do exequente. Agravo a que se dá provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXEQUENTE. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ALEGADA OMISSÃO QUANTO A QUESTÕES FÁTICAS RELEVANTES PARA O DESLINDE DA CONTROVÉRSIA ACERCA DA INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA PRECLUSÃO LÓGICA RECONHECIDA NO TRT NO TOCANTE À DISCUSSÃO SOBRE A EQUIVOCADA IMPLANTAÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO DA DIFERENÇA SALARIAL DECORRENTE DA EQUIPARAÇÃO DEFERIDA NA DECISÃO EXEQUENDA Aconselhável o processamento do recurso de revista, a fim de prevenir eventual ofensa ao art. 93, IX, da Constituição Federal. Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA. EXEQUENTE. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ALEGADA OMISSÃO QUANTO A QUESTÕES FÁTICAS RELEVANTES PARA O DESLINDE DA CONTROVÉRSIA ACERCA DA INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA PRECLUSÃO LÓGICA RECONHECIDA NO TRT NO TOCANTE À DISCUSSÃO SOBRE A EQUIVOCADA IMPLANTAÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO DA DIFERENÇA SALARIAL DECORRENTE DA EQUIPARAÇÃO DEFERIDA NA DECISÃO EXEQUENDA O exequente alega que houve negativa de prestação jurisdicional, porque o TRT " negou provimento ao agravo de petição sob o argumento de que precluiu a oportunidade conferida ao autor para discutir a correta implementação, no contracheque, das diferenças decorrentes de equiparação deferidas nessa demanda" e, mesmo instado via embargos de declaração, não se pronunciou sobre a alegação de que, no caso, não houve o esgotamento do título judicial transitado em julgado, " na medida em que a ré insiste em quitar ... salário inferior àquele auferido pelo modelo". Diz que " apontou explicitamente em seu agravo de petição que o modelo, conforme informação trazida pela ré, recebia salário equivalente a R$ 6.514,75, enquanto – no mesmo período – a ré implementou as diferenças devidas, mas o exequente passou a auferir R$ 5.717,51 ". Alega que, no agravo de petição, " aponta os valores, as datas e os fundamentos que indicam não ter a empresa cumprido fielmente a coisa julgada ", mas a Turma julgadora no TRT " não analisou esta argumentação, deixando de verificar os valores e os documentos apontados pelo autor em suas razões ". Pondera que " não meramente concordou com cálculos nos autos, mas apenas aquiesceu com os valores recebidos sempre mediante apresentação de ressalva ante a incorreção dos pagamentos efetuados a menor em seus contracheques ". Bem examinando os fundamentos do acórdão do agravo de petição, verifica-se que o TRT reputou "configurada a preclusão lógica quanto à discussão da apuração do crédito executado pela via recursal, quando, anteriormente, o exequente, regulamente intimado para tomar ciência do pagamento dos cálculos homologados, repita-se, que foram por ele próprio apresentados , manifestou de forma categórica a anuência com o valor , pugnando pela extinção da execução após a liberação da quantia em seu favor". No julgamento dos embargos de declaração, a Corte de origem disse que "analisou todos os aspectos relevantes para a solução da lide, com a observação detalhada do histórico processual bem como dos documentos anexados ao processo, salientando que na apuração dos cálculos das diferenças ainda devidas nos autos, foram homologadas as contas do exequente", tendo destacado que " tais contas foram apresentadas na petição de ID.13a2f17 e na planilha de ID.1c0215e, nas quais o exequente não questionou o enquadramento aplicado pela executada para fins de cumprimento do julgado". Explicou que " concluiu-se pela ocorrência da preclusão, considerando a manifestação expressa de anuência com a quitação do saldo devedor remanescente, bem como o inequívoco pedido de extinção da execução, que foi repetido pelo exequente na petição de ID. 4324bfc , sendo que tais manifestações se contrapõem à pretensão aduzida no apelo e, por uma questão lógica, não cabia mais ao agravante discutir os cálculos em sede de agravo de petição". Observa-se que, no acórdão aclaratório, o Regional apenas reiterou os fundamentos pelos quais considerou incidente o óbice da preclusão lógica no tocante à discussão sobre os cálculos homologados. Não houve pronunciamento expresso sob o enfoque das alegações de que, em várias manifestações nos autos (petições de ID ea66b14, ID c659c46, ID 56c5172, ID 7c96b87), o exequente reiteradamente teria apontado o equívoco cometido pela executada quando da implantação em folha de pagamento da diferença salarial decorrente da equiparação deferida e que não teria simplesmente concordado com os cálculos nos autos, " mas apenas aquiesceu com os valores recebidos sempre mediante apresentação de ressalva ante a incorreção dos pagamentos efetuados a menor em seus contracheques ". É imprescindível que, no acórdão recorrido, as matérias consideradas relevantes pelas partes e que exijam o exame de prova, que se esgota no segundo grau de jurisdição, sejam examinadas para que se constitua o devido prequestionamento e a parte tenha a oportunidade de buscar, neste grau extraordinário de jurisdição, enquadramento jurídico diverso daquele dado pelo Tribunal Regional. O recurso de revista tem devolução restrita, pelo que deve o TRT não só explicitar as premissas fático-probatórias com base nas quais decidiu, mas expressamente afastar as premissas fático-probatórias alegadas pela parte, e, ainda, deve o TRT emitir tese quanto à matéria, sob o enfoque especificamente pretendido pelo recorrente. No caso concreto, as questões fáticas suscitadas pelo exequente são relevantes e deveriam ter sido enfrentadas pela Corte regional, viabilizando nesta instância extraordinária a discussão sobre a ocorrência ou não da preclusão lógica, notamente porque a conformidade com a homologação de valores não é incompatível com o direito de recorrer se sobrevierem futuros prejuízos na execução continuada (inclusão em folha). Assim, constatada omissão no julgado, entende-se configurada a negativa de prestação jurisdicional, em ofensa ao art. 93, IX, da Constituição Federal. Recurso de revista a que se dá provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - reconhecer a transcendência quanto ao tema "PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ALEGADA OMISSÃO QUANTO A QUESTÕES FÁTICAS RELEVANTES PARA O DESLINDE DA CONTROVÉRSIA ACERCA DA INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA PRECLUSÃO LÓGICA RECONHECIDA NO TRT NO TOCANTE À DISCUSSÃO SOBRE A EQUIVOCADA IMPLANTAÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO DA DIFERENÇA SALARIAL DECORRENTE DA EQUIPARAÇÃO DEFERIDA NA DECISÃO EXEQUENDA" e dar provimento ao agravo para seguir no exame do agravo de instrumento; II - dar provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista quanto ao tema "PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ALEGADA OMISSÃO QUANTO A QUESTÕES FÁTICAS RELEVANTES PARA O DESLINDE DA CONTROVÉRSIA ACERCA DA INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA PRECLUSÃO LÓGICA RECONHECIDA NO TRT NO TOCANTE À DISCUSSÃO SOBRE A EQUIVOCADA IMPLANTAÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO DA DIFERENÇA SALARIAL DECORRENTE DA EQUIPARAÇÃO DEFERIDA NA DECISÃO EXEQUENDA"; e III - conhecer do recurso de revista quanto ao tema "PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ALEGADA OMISSÃO QUANTO A QUESTÕES FÁTICAS RELEVANTES PARA O DESLINDE DA CONTROVÉRSIA ACERCA DA INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA PRECLUSÃO LÓGICA RECONHECIDA NO TRT NO TOCANTE À DISCUSSÃO SOBRE A EQUIVOCADA IMPLANTAÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO DA DIFERENÇA SALARIAL DECORRENTE DA EQUIPARAÇÃO DEFERIDA NA DECISÃO EXEQUENDA", por ofensa ao art. 93, IX, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento para declarar a nulidade do acórdão proferido pelo TRT em embargos de declaração e determinar o retorno dos autos à Corte de origem, a fim de que se pronuncie expressamente sobre as questões fáticas suscitadas pela parte. Prejudicada a análise da matéria de fundo.

Indexação

Salário por Equiparação / Isonomia; Recurso; Liquidação / Cumprimento / Execução; Negativa de Prestação Jurisdicional

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