TSTAg-AIRR 27-46.2011.5.04.0006
Ausência de enfrentamento de todos os óbices do despacho agravado
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Ausência de enfrentamento de todos os óbices do despacho agravado
- Aplicação de multa
- Rescisão Indireta
- Liquidação / Cumprimento / Execução
- Multa por ED Protelatórios
Ementa
AGRAVO – AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DE TODOS OS ÓBICES DO DESPACHO AGRAVADO – SÚMULA 422, I, DO TST – NÃO CONHECIMENTO – RECURSO MANIFESTAMENTE INFUNDADO, INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO – APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Na decisão ora agravada foi denegado seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista do Executado , que versava sobre redirecionamento da execução a sócio executado em razão de desconsideração de personalidade jurídica de empresa integrante de grupo econômico e multa por embargos de declaração protelatórios , em face da intranscendência das matérias. Também ficou registrada a incidência sobre a revista da barreira do art. 896, § 1º-A, I, da CLT , detectada no despacho de admissibilidade a quo , além do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula 266 do TST , a contaminar a transcendência do apelo. 2. No agravo interno, o Executado não investe expressamente contra todos os fundamentos adotados no despacho atacado, em especial quanto ao art. 896, §§ 1º-A, I, e 2º, da CLT e à Súmula 266 do TST , óbices que, por si sós, retiraram ipso facto a transcendência recursal. 3. Assim, não tendo sido combatidos todos os fundamentos que embasaram a decisão agravada, olvidando-se do princípio da dialeticidade recursal, resta evidente a ausência de fundamentação do apelo, razão pela qual não alcança conhecimento, nos moldes da Súmula 422, I, do TST, revelando-se manifestamente infundado, inadmissível e protelatório. Agravo não conhecido, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo, aplicando ao Agravante multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor atualizado da causa, no montante de R$ 4.725,05 (quatro mil, setecentos e vinte e cinco reais e cinco centavos), com lastro no art. 1.021, §§ 4º e 5º, do CPC, em face do caráter manifestamente infundado, inadmissível e protelatório do apelo, a ser revertida em prol do Exequente Agravado.
Indexação
Rescisão Indireta; Liquidação / Cumprimento / Execução; Multa por ED Protelatórios