TSTAg-AIRR 396-06.2015.5.09.0121
Validade do ponto eletrônico: intervalo intrajornada
- Direito do Trabalho
- Validade do ponto eletrônico
- Intervalo intrajornada
- Adicional de transferência
- Horas extras
- Cargo de confiança
- Compensação da gratificação de função com as horas extras
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. VALIDADE DO PONTO ELETRÔNICO. INTERVALO INTRAJORNADA. A argumentação relativa ao intervalo intrajornada revela-se inovatória, haja vista que não foi invocada nas razões do recurso de revista. Agravo de que não se conhece. ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. COMPENSAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO COM AS HORAS EXTRAS. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A, I e III, DA CLT. Por força do comando do art. 896, §1º-A, I e III, da CLT, para viabilizar o exame do recurso de revista, a parte deve transcrever nas razões de recorrente o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia e proceder ao cotejo analítico entre os fundamentos da decisão recorrida e os dispositivos que entende violados. Na hipótese, a parte agravante não atendeu aos referidos pressupostos intrínsecos de admissibilidade recursal, na medida em transcreveu a integralidade do acórdão regional, sem particularizar o trecho que consubstancia a controvérsia, deixando de efetuar o indispensável cotejo entre os fundamentos regionais e os dispositivos que reputa violados. Resulta inviável, assim, o processamento do apelo. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Adicional de Transferência; Gratificação de Função; Correção Monetária; Cargo de Confiança