TSTAg-AIRR 0000423-08.2022.5.08.0109
Valor da indenização por danos morais: acidente típico de trabalho com resultado morte
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Valor da indenização por danos morais
- Acidente típico de trabalho com resultado morte
- Dialeticidade recursal inobservada
- Indenização por danos materiais
- Pensionamento
- Pagamento em parcela única
Ementa
I - AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ACIDENTE TÍPICO DE TRABALHO COM RESULTADO MORTE. DIALETICIDADE RECURSAL INOBSERVADA. SÚMULA 422/TST. Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da reclamada. Agravo não conhecido. II - AGRAVO DOS RECLAMANTES. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PENSIONAMENTO. PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA. BASE DE CÁLCULO. VALOR DA REMUNERAÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. AUSENTE A TRANSCENDÊNCIA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento dos reclamantes. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, I ¿ não conhecer do agravo interno da reclamada; II - conhecer do agravo interno dos reclamantes e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 6 de maio de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator