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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000423-08.2022.5.08.0109

Valor da indenização por danos morais: acidente típico de trabalho com resultado morte

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Valor da indenização por danos morais
  • Acidente típico de trabalho com resultado morte
  • Dialeticidade recursal inobservada
  • Indenização por danos materiais
  • Pensionamento
  • Pagamento em parcela única

Ementa

I - AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ACIDENTE TÍPICO DE TRABALHO COM RESULTADO MORTE. DIALETICIDADE RECURSAL INOBSERVADA. SÚMULA 422/TST. Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da reclamada. Agravo não conhecido. II - AGRAVO DOS RECLAMANTES. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PENSIONAMENTO. PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA. BASE DE CÁLCULO. VALOR DA REMUNERAÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. AUSENTE A TRANSCENDÊNCIA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento dos reclamantes. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, I ¿ não conhecer do agravo interno da reclamada; II - conhecer do agravo interno dos reclamantes e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 6 de maio de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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