TSTEDCiv-RRAg 12138-06.2017.5.15.0084
Descanso semanal remunerado incorporado ao salário-hora por meio de norma coletiva
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Período posterior à vigência do instrumento coletivo
- Omissão/obscuridade caracterizada
- Intervalo Intrajornada
- Repouso Semanal Remunerado e Feriado
- Assistência Judiciária Gratuita
- Honorários Advocatícios
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. DESCANSO SEMANAL REMUNERADO INCORPORADO AO SALÁRIO-HORA POR MEIO DE NORMA COLETIVA. PERÍODO POSTERIOR À VIGÊNCIA DO INSTRUMENTO COLETIVO. OMISSÃO/OBSCURIDADE CARACTERIZADA. Constatada a necessidade de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, devem ser acolhidos os embargos de declaração para, corrigindo a omissão/obscuridade verificada, esclarecer que a condenação da reclamada se refere ao pagamento de DSR e reflexos, decorrente da repercussão das horas extras e do adicional noturno. Embargos de declaração de que se conhece e a que se dá provimento para sanar omissão/obscuridade, imprimindo efeito modificativo ao julgado.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, dar-lhes provimento para, sanando omissão/obscuridade, e imprimindo efetivo modificativo, estabelecer que a condenação da reclamada se refere ao pagamento de DSR e reflexos, decorrente da repercussão das horas extras e do adicional noturno.
Indexação
Intervalo Intrajornada; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios; Correção Monetária; Cerceamento de Defesa; Contagem de Minutos Residuais