TSTRRAg-AIRR 1000020-18.2023.5.02.0056
I direito constitucional e do trabalho: recolhimentos fiscais e previdenciários
- Direito Constitucional
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Direito Previdenciário
- I direito constitucional e do trabalho
- Recolhimentos fiscais e previdenciários
- FGTS
- Juros e correção monetária
- Inovação recursal
- Preliminar
Ementa
I DIREITO CONSTITUCIONAL E DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RÉ. RECOLHIMENTOS FISCAIS E PREVIDENCIÁRIOS. FGTS. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. INOVAÇÃO RECURSAL. A discussão referente aos temas "recolhimentos fiscais e previdenciários", "recolhimento do IRPF" e "juros e correção monetária", constantes das fls. 149/152 da minuta de agravo de instrumento, constitui inovação recursal e, portanto não será conhecida. Agravo de instrumento de que não se conhece. PRELIMINAR. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA. AUSÊNCIA DE RENOVAÇÃO NA MINUTA DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRECLUSÃO. A parte não renovou, na minuta do agravo, seu descontentamento com a decisão agravada em relação ao tema "incompetência absoluta da justiça do trabalho para o julgamento da causa", operando-se a preclusão quanto à matéria. Agravo de instrumento não conhecido, no particular. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. INCORPORAÇÃO. ART. 133 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO. SERVIDOR PÚBLICO CELETISTA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O debate dos autos cinge-se à aplicabilidade da incorporação de gratificação de função prevista no art. 133 da Constituição do Estado de São Paulo aos servidores públicos contratados no regime celetista. 2. A Corte Regional proferiu decisão em consonância com a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, firmada no sentido de que o direito à incorporação de função, previsto nos arts. 133 da Constituição do Estado de São Paulo e 1º da Lei Complementar Estadual n.º 324/02, estende-se aos servidores públicos contratados pelo regime celetista. 3. Tal circunstância inviabiliza o recurso de revista, ante os termos do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula nº 333 do TST, sendo forçoso reconhecer que a causa não oferece transcendência em nenhum de seus indicadores. Agravo de instrumento a que se nega provimento, no tópico. II DIREITO CONSTITUCIONAL E DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA ADESIVO DO AUTOR. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. CABIMENTO MESMO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PREJUDICIALIDADE. Uma vez negado o provimento do agravo de instrumento interposto pela réu, resta PREJUDICADO o exame do recurso de revista adesivo, nos termos do art. 997, § 2º, III, do CPC. Recurso de revista adesivo prejudicado.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer parcialmente do agravo de instrumento e negar-lhe provimento, restando prejudicada a análise do recurso de revista adesivo do autor.
Indexação
Gratificação de Função; Jurisdição e Competência; Assistência Judiciária Gratuita