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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 0100137-81.2023.5.01.0017

Terceirização: responsabilidade subsidiária da administração pública

Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES

Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 246 (RE Nº 760.931). TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 1.118 (RE Nº 1.298.647). COMPORTAMENTO NEGLIGENTE OU NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE O DANO E A CONDUTA DO PODER PÚBLICO. COMPROVAÇÃO PELA PARTE AUTORA. NECESSIDADE. I. No caso dos autos, o Tribunal Regional manteve a responsabilidade subsidiária do Reclamado Município do Rio de Janeiro sob o fundamento de que o ente público não se desincumbiu do seu ônus de comprovar a fiscalização efetiva do contrato de trabalho firmando entre a parte reclamante e a Reclamada Cruz Vermelha. II. Não merece reparos a decisão unipessoal, pois proferida em plena conformidade com a tese jurídica vinculante fixada pelo STF no julgamento do Tema nº 1.118 no sentido de que não pode ser imposta a responsabilidade subsidiária ao ente público em caso de a parte reclamante não comprovar a efetiva existência de comportamento negligente ou nexo de causalidade entre o dano e a sua conduta. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 25 de maio de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator

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