Jurisprudências
TSTAIRR 1000188-36.2025.5.02.0028
Duração do trabalho: operadora de telemarketing
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Duração do trabalho
- Operadora de telemarketing
- Óbice do inciso i do § 1º-a do art. 896 da CLT
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - LEI Nº 13.467/2017 – DURAÇÃO DO TRABALHO. OPERADORA DE TELEMARKETING . ÓBICE DO INCISO I DO § 1º-A DO ART. 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.