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Jurisprudências

TSTAIRR 0001607-57.2024.5.12.0031

Execução individual de sentença coletiva: ilegitimidade ativa

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

Ementa

AGRAVO INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DOS SINDICATOS. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. ILEGITIMIDADE ATIVA. ATUAÇÃO DA SUBSTITUÍDA EM LOCAL DISTINTO DO ABRANGIDO PELA AÇÃO COLETIVA. SÚMULA 126 DO TST. Impõe-se confirmar a decisão mediante a qual se denegado seguimento ao recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 21 de setembro de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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