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Jurisprudências

TSTAIRR 0010309-68.2023.5.15.0087

Multa por litigância de má fé imposta pelo juízo de origem

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

  • Direito do Trabalho
  • Multa por litigância de má fé imposta pelo juízo de origem
  • Inexistência de afronta a preceitos de lei e da constituição federal

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ IMPOSTA PELO JUÍZO DE ORIGEM. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS À SENTENÇA COM FUNDAMENTO JURÍDICO INIDÔNEO. INEXISTÊNCIA DE AFRONTA A PRECEITOS DE LEI E DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Impõe-se a manutenção da decisão mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista do reclamante. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 6 de abril de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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