TSTAIRR 0010309-68.2023.5.15.0087
Multa por litigância de má fé imposta pelo juízo de origem
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Multa por litigância de má fé imposta pelo juízo de origem
- Inexistência de afronta a preceitos de lei e da constituição federal
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ IMPOSTA PELO JUÍZO DE ORIGEM. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS À SENTENÇA COM FUNDAMENTO JURÍDICO INIDÔNEO. INEXISTÊNCIA DE AFRONTA A PRECEITOS DE LEI E DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Impõe-se a manutenção da decisão mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista do reclamante. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 6 de abril de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator