TSTAIRR 0000183-75.2021.5.09.0028
Redirecionamento da execução para os sócios
Relator(a): LELIO BENTES CORRÊA
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Redirecionamento da execução para os sócios
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO PARA OS SÓCIOS. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA. 1. Não demonstrada a alegada violação direta e literal de dispositivo da Constituição da República, única hipótese autorizada pelo legislador ordinário para o processamento do Recurso de Revista no processo em execução, forçoso concluir pela inadmissibilidade do apelo. 2. A discussão acerca do redirecionamento da execução para os sócios, em face do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, reveste-se de contornos nitidamente infraconstitucionais, não autorizando concluir pela alegada violação direta e literal dos artigos 5º, LIV e LV, da Constituição da República. 3. Não se encontrando o apelo fundamentado, adequadamente, na hipótese do artigo 896, § 2º, da CLT, deixa-se de examinar o requisito da transcendência da causa. 4. Agravo de Instrumento não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo de Instrumento. Brasília, 25 de fevereiro de 2025. Lelio Bentes Corrêa Ministro Relator