TSTAg-AIRR 20174-59.2022.5.04.0701
Adicional de insalubridade em grau máximo: enfermeira
- Direito do Trabalho
- Adicional de insalubridade em grau máximo
- Enfermeira
- Óbice da Súmula 333/TST
- Adicional de Insalubridade
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO. ENFERMEIRA. CONTATO PERMANENTE COM PACIENTES PORTADORES DE DOENÇAS INFECTOCONTAGIOSAS. A jurisprudência desta Corte Superior entende que é devido adicional de insalubridade em grau máximo aos empregados que estejam em contato habitual ou intermitente com pacientes portadores de doenças infectocontagiosas, ainda que não exerçam suas atividades em área de isolamento. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Adicional de Insalubridade