TSTAIRR 0010144-67.2024.5.15.0125
Cerceamento de defesa
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Cerceamento de defesa
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. CERCEAMENTO DE DEFESA. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126 DO TST 1. Pretensão recursal no sentido de se reconhecer justo motivo para não participação da reclamada na audiência virtual. 2. Para se chegar a entendimento diverso daquele expresso no acórdão regional, nos termos perseguidos pela reclamada, a qual alega que “não fora apregoada, e quando solicitamos que ainda estávamos aguardando a audiência deste processo, fomos informados que para esta E. 2ª teria um outro link de audiências em outra sala virtual”, seria forçoso o reexame dos fatos e das provas dos autos, procedimento vedado nesta instância recursal extraordinária, a teor do que dispõe a Súmula 126 desta Corte. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 28 de outubro de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator