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Jurisprudências

TSTRR 0002170-81.2010.5.02.0011

Prescrição intercorrente: ausência de transcrição do trecho do acórdão recorrido

Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES

  • Direito do Trabalho
  • Prescrição intercorrente
  • Ausência de transcrição do trecho do acórdão recorrido
  • Inobservância do art. 896, § 1.º-a, i, da CLT
  • Prejudicada a análise da transcendência

Ementa

RECURSO DE REVISTA DO EXEQUENTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1.º-A, I, DA CLT. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. Nas razões do recurso de revista, a parte recorrente não observou o pressuposto do art. 896, § 1.º-A, I, da CLT, deixando de indicar o trecho do acórdão do Tribunal Regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia. Recurso de revista não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista. Brasília, 6 de março de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora

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