TSTRR 0002170-81.2010.5.02.0011
Prescrição intercorrente: ausência de transcrição do trecho do acórdão recorrido
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Prescrição intercorrente
- Ausência de transcrição do trecho do acórdão recorrido
- Inobservância do art. 896, § 1.º-a, i, da CLT
- Prejudicada a análise da transcendência
Ementa
RECURSO DE REVISTA DO EXEQUENTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1.º-A, I, DA CLT. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. Nas razões do recurso de revista, a parte recorrente não observou o pressuposto do art. 896, § 1.º-A, I, da CLT, deixando de indicar o trecho do acórdão do Tribunal Regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia. Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista. Brasília, 6 de março de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora