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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-Ag-AIRR 0010852-04.2023.5.15.0077

Vícios: adicional de atividade de distribuição e/ou coleta externa (aadc) e adicional de periculosidade

Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. ADICIONAL DE ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO E/OU COLETA EXTERNA (AADC) E ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. DECISÃO DENEGATÓRIA EM QUE SE DECLARA A CONFORMIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL COM A TESE FIXADA NO TEMA REPETITIVO Nº 15 (IRR-1757- 68.2015.5.06.0371). AUSÊNCIA DE OMISSÃO E OBSCURIDADE. Os embargos de declaração têm por finalidade apenas a correção dos defeitos previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. A interposição de tal medida com a pretensão de corrigir suposto erro de julgamento (error in judicando) não encontra amparo nas normas que regem essa via recursal. No caso dos autos, não assiste razão à Embargante, porquanto reproduz trecho estranho ao acórdão regional, o que não viabiliza o acolhimento da presente medida. Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT, inviabiliza-se a oposição dos Embargos de Declaração. Embargos de Declaração rejeitados.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os Embargos de Declaração. Brasília, 27 de fevereiro de 2026. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator

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