TSTEDCiv-AIRR 0000671-48.2020.5.09.0001
Execução: penhora de percentual do salário da executada
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Penhora de percentual do salário da executada
- Requisito do art. 896, § 1º
- A, i, da CLT não atendido
- Trecho insuficiente
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PENHORA DE PERCENTUAL DO SALÁRIO DA EXECUTADA. REQUISITO DO ART. 896, § 1º - A, I, DA CLT NÃO ATENDIDO. TRECHO INSUFICIENTE. Hipótese em que a reclamada pretende o reexame da matéria e a reforma do julgado, o que é inviável em sede de embargos de declaração, nos termos dos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 27 de março de 2026. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora