Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-Emb-RR 11518-20.2020.5.15.0009

Assim, o agravo revela-se desfundamentado, à luz da Súmula 422, I, do TST

Ementa

AGRAVO EM EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS MOTIVOS DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422, I, DO TST. NÃO CONHECIMENTO. Nos termos do entendimento contido no item I da Súmula nº 422 do TST, não se conhece do recurso "se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida" . Nas razões de agravo, verifica-se que a Parte não impugna, sequer de maneira superficial, o fundamento adotado pela decisão proferida pela Presidência da Turma, qual seja, a apresentação de arestos inservíveis, porque originários de Tribunal Regional, nos termos do art. 894, II, da CLT, com redação dada pela Lei nº 13.015/2014. Assim, o agravo revela-se desfundamentado, à luz da Súmula 422, I, do TST. Agravo de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.

Indexação

Prescrição e Decadência; Honorários Advocatícios; Obrigação de Fazer / Não Fazer; Plano de Cargos e Salários

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.