TSTAg-Emb-RR 11518-20.2020.5.15.0009
Assim, o agravo revela-se desfundamentado, à luz da Súmula 422, I, do TST
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Processo Civil
- Prescrição e Decadência
- Honorários Advocatícios
- Obrigação de Fazer / Não Fazer
- Plano de Cargos e Salários
Ementa
AGRAVO EM EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS MOTIVOS DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422, I, DO TST. NÃO CONHECIMENTO. Nos termos do entendimento contido no item I da Súmula nº 422 do TST, não se conhece do recurso "se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida" . Nas razões de agravo, verifica-se que a Parte não impugna, sequer de maneira superficial, o fundamento adotado pela decisão proferida pela Presidência da Turma, qual seja, a apresentação de arestos inservíveis, porque originários de Tribunal Regional, nos termos do art. 894, II, da CLT, com redação dada pela Lei nº 13.015/2014. Assim, o agravo revela-se desfundamentado, à luz da Súmula 422, I, do TST. Agravo de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.
Indexação
Prescrição e Decadência; Honorários Advocatícios; Obrigação de Fazer / Não Fazer; Plano de Cargos e Salários