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Jurisprudências

TSTAIRR 1000154-14.2015.5.02.0254

Indenização substitutiva do seguro-desemprego: mau aparelhamento do recurso de revista

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA SEGUNDA EXECUTADA –EXECUÇÃO. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA DO SEGURO-DESEMPREGO. MAU APARELHAMENTO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE AFRONTA A DISPOSITIVOS DA CONSTITUIÇÃO. ARTIGO 896, § 2º, DA CLT E NA SÚMULA 266 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. No caso concreto, verifica-se que, no capítulo específico do recurso de revista que trata sobre o tema ora examinado, a parte não indicou violação a quaisquer dispositivos constitucionais, de modo que o apelo não se amolda à hipótese de cabimento elencada no § 2º do artigo 896 da CLT e na Súmula 266 do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento . RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. BENEFÍCIO DE ORDEM. DESNECESSIDADE DE PRÉVIO ESGOTAMENTO DE TODAS AS POSSIBILIDADES DE PAGAMENTO DA DÍVIDA PELA DEVEDORA PRINCIPAL. INCIDÊNCIA DO ÓBICE PREVISTO NA SÚMULA 333 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. No caso, verifica-se que o acórdão regional foi proferido em consonância com a jurisprudência consolidada desta Corte Superior sobre o tema, remansosa no sentido de que, constatado o inadimplemento do devedor principal, torna-se possível redirecionar a execução contra o responsável subsidiário, dispensando-se, para tanto, o prévio esgotamento de todas as possibilidades de pagamento da dívida trabalhista pelo devedor principal e seus sócios. Agravo de instrumento a que se nega provimento .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.

Indexação

Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Multa do Artigo 467 da CLT; Multa do Artigo 477 da CLT; Indenização; Tomador de Serviços / Terceirização; Benefício de Ordem; Enquadramento Sindical

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